Licitação de Resíduos Sólidos: Parcelar o Serviço é a Regra, diz TCM-GO

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Licitação de Resíduos Sólidos: Parcelar o Serviço é a Regra, diz TCM-GO

Introdução: O Dilema da Licitação de Limpeza Urbana

A gestão de resíduos sólidos é um dos serviços mais essenciais e complexos para qualquer município. Uma dúvida comum entre gestores públicos é sobre a forma de contratar esses serviços: é possível agrupar coleta, varrição e destinação final em um único contrato, ou a lei exige o parcelamento? E em situações críticas, a contratação emergencial é uma saída válida?

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através do Acórdão de Consulta Nº 00025/2017, trouxe respostas claras e diretas para essas questões. Este artigo detalha as orientações do tribunal e traduz suas implicações práticas para a sua gestão.

A Regra é Clara: O Parcelamento do Objeto é Obrigatório

A principal conclusão do TCM-GO é que os serviços de coleta, varrição e destinação final de resíduos sólidos não são considerados indivisíveis. Portanto, a regra geral é que eles devem ser licitados de forma fragmentada, em lotes.

O Fundamento Legal: Art. 23, § 1º, da Lei 8.666/93

A decisão se baseia no artigo 23, parágrafo 1º, da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que determina que obras, serviços e compras devem ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. O objetivo é claro: ampliar a competitividade e aproveitar melhor os recursos do mercado.

O tribunal reforçou que não há impedimento técnico para que empresas distintas executem cada uma dessas atividades, uma vez que elas utilizam equipamentos e mão de obra diferenciados e não são interdependentes.

Implicações Práticas para o Gestor

Para o gestor público, a mensagem é inequívoca: ao planejar a contratação de serviços de limpeza urbana, o ponto de partida deve ser o parcelamento. Agrupar tudo em um único contrato (adjudicação por preço global) é a exceção e precisa ser muito bem justificado, demonstrando, por exemplo, um ganho de escala significativo ou um prejuízo técnico ao conjunto, o que o TCM-GO entende não ser o caso para esses serviços.

  • Vantagem 1: Aumenta o número de empresas competindo, incluindo pequenos e médios fornecedores.
  • Vantagem 2: Maior competição tende a gerar propostas com preços mais vantajosos para a administração.
  • Vantagem 3: Reduz o risco de depender de um único fornecedor para um serviço tão crítico.

Contratação Emergencial: Uma Válvula de Escape com Responsabilidades

Outro ponto crucial abordado pelo acórdão é a possibilidade de contratação direta por situação emergencial, conforme o artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. O TCM-GO confirmou que essa modalidade pode ser utilizada para os serviços de limpeza urbana, mas com ressalvas importantes.

Quando a Emergência é Legítima?

A contratação emergencial só é válida quando a situação de fato se enquadra nos requisitos legais: uma emergência ou calamidade pública que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras e bens. Uma simples ordem judicial com prazo exíguo, por exemplo, não cria, por si só, uma situação emergencial que justifique a dispensa de licitação. É preciso analisar o caso concreto.

E se a Emergência foi Causada por Má Gestão?

Este é um dos pontos mais relevantes da decisão para o dia a dia do gestor. O TCM-GO, alinhado à jurisprudência de outros tribunais, entende que, mesmo que a situação emergencial tenha sido causada por falta de planejamento, desídia ou inércia do administrador, a contratação direta ainda assim é possível.

A lógica é que o interesse público maior – a continuidade de um serviço essencial e a proteção da saúde da população – não pode ser prejudicado pela falha do gestor. Contudo, isso não isenta o responsável. A contratação emergencial poderá ser feita, mas será aberto um processo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à emergência, que poderá ser punido.

Conclusão: Planejamento é a Chave

O Acórdão do TCM-GO serve como um guia seguro para todos os municípios. A orientação é simples e direta:

  1. Parcele os serviços: A licitação de coleta, varrição e destinação de resíduos em lotes é a regra e promove mais competição e economia.
  2. Use a emergência com critério: A contratação direta é uma ferramenta para crises reais e iminentes, não para contornar a falta de planejamento. Se a emergência foi fabricada pela inércia, o contrato pode ser assinado para proteger a população, mas o gestor responsável responderá por seus atos.

A melhor forma de evitar cenários de emergência e garantir contratações eficientes e legais é o planejamento. Antecipe o vencimento de contratos, inicie os processos licitatórios com folga e mantenha a documentação sempre em dia. Uma gestão proativa é sinônimo de segurança jurídica e serviço de qualidade para o cidadão.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law