Isonomia Salarial no Setor Público: Guia Prático do TCM-GO

Publicado em:

isonomia salarial servidor publico tcm-go controle interno direito administrativo gestao publica
Isonomia Salarial no Setor Público: Guia Prático do TCM-GO

Introdução: A Dúvida Comum sobre Isonomia Salarial

Gestores públicos, especialmente em Câmaras e Prefeituras, frequentemente se deparam com uma questão complexa: é possível garantir que servidores em cargos idênticos, mas em poderes diferentes (Executivo e Legislativo), recebam o mesmo vencimento? A busca pela isonomia salarial é legítima, mas sua aplicação prática é repleta de nuances legais. Uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), consolidada no Acórdão AC-CON N.º 008/16, oferece um roteiro claro e definitivo sobre o tema, com implicações diretas para todo o serviço público municipal.

Este artigo traduz o juridiquês dessa importante decisão, fornecendo um guia prático para gestores, controladores internos e assessores jurídicos sobre como tratar a isonomia salarial de forma correta e segura.

O Princípio da Isonomia e a Constituição Federal

A discussão sobre a igualdade de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas passa, obrigatoriamente, pela análise de três pilares da Constituição Federal, todos presentes no Artigo 37.

1. A Exigência de Lei Específica (Art. 37, X)

O inciso X do Art. 37 é categórico: “a remuneração dos servidores públicos (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica”. Isso significa que qualquer ajuste, reajuste ou fixação de salário deve ser formalizado por uma lei aprovada pelo Poder Legislativo competente. Atos administrativos, portarias ou decretos não têm força para alterar a remuneração de servidores.

2. A Vedação à Vinculação ou Equiparação (Art. 37, XIII)

Este é o ponto mais crítico e a principal fonte de erros na administração pública. O inciso XIII proíbe expressamente “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. Na prática, isso impede a criação de reajustes automáticos ou “efeito cascata”. Uma lei não pode determinar, por exemplo, que o salário do Controlador Interno do Legislativo será “sempre igual” ao do Controlador Interno do Executivo. Essa vinculação é inconstitucional.

3. O Teto do Poder Executivo (Art. 37, XII)

O inciso XII estabelece que “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”. É crucial entender que esta norma define um teto, não um piso ou uma obrigação de igualdade. Ela serve como um limite máximo, mas não garante, por si só, a isonomia.

A Decisão do TCM-GO: Traduzindo para a Prática

Com base nos preceitos constitucionais, o TCM-GO respondeu à consulta da Câmara Municipal de Palmeio de forma didática. A decisão pode ser resumida em três pontos práticos:

1. Normas Genéricas sobre Isonomia têm Eficácia Limitada

Muitas leis orgânicas ou estatutos de servidores municipais contêm artigos que, de forma genérica, asseguram a isonomia de vencimentos. O TCM-GO esclarece que essas são normas de eficácia limitada. Elas funcionam como um princípio, uma diretriz para o legislador, mas não têm aplicabilidade imediata e concreta. Um servidor não pode exigir judicialmente um aumento com base apenas nesse tipo de norma genérica.

“O art. 37, XII da CF e a norma infraconstitucional municipal garantirem de forma genérica isonomia vencimental ou remuneratória (...) são normas de eficácia limitada, possuindo efeitos apenas a condicionar legislação futura...” - Acórdão AC-CON N.º 008/16

2. Isonomia Apenas por Lei Específica e Nominal

Para que a isonomia se concretize, o caminho é um só: a aprovação de uma lei específica que fixe o valor nominal do vencimento. Se a Câmara Municipal deseja que seu Controlador Interno ganhe o mesmo que o do Executivo, ela deve:

  • Verificar o valor do vencimento vigente no Poder Executivo.
  • Propor e aprovar uma lei própria, de sua iniciativa, fixando o vencimento do seu servidor em um valor nominal idêntico.

A igualdade será uma consequência da fixação de valores nominais em leis distintas, e não de uma vinculação entre elas.

3. A Equiparação Genérica como Forma de Reajuste Automático é Ilegal

O Tribunal reforça a vedação do Art. 37, XIII. É ilegal criar uma regra de reajuste automático. Por exemplo, uma lei que diga “o vencimento do cargo X do Legislativo será reajustado sempre que houver reajuste para o cargo Y do Executivo” é nula por ser uma forma de vinculação.

Conclusão: Como Agir Corretamente

A decisão do TCM-GO serve como um guia seguro para todos os municípios. A isonomia salarial entre servidores de poderes distintos é possível, mas não é um direito automático derivado da Constituição ou de leis genéricas.

Para gestores e assessores, a lição é clara: a única forma de estabelecer ou equiparar vencimentos é através de lei específica, de iniciativa do poder interessado, que fixe o valor nominal da remuneração. Qualquer mecanismo que crie vinculação ou reajuste automático entre cargos de poderes diferentes é inconstitucional e sujeita o gestor a apontamentos dos órgãos de controle.

Chamada para Ação: Revise a legislação de pessoal do seu município. Verifique se existem normas que promovem a vinculação ou equiparação automática de vencimentos. Adequar a legislação não é apenas uma boa prática, mas uma obrigação para garantir a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal.

Continue aprendendo

Quer dominar Atos de Pessoal na Prática?

Se este assunto faz parte da sua rotina, o curso Atos de Pessoal na Prática aprofunda os pontos essenciais para atuar com mais segurança em admissões, cargos, remuneração, acumulações, licenças e demais temas da área de pessoal.

Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law