Isonomia Salarial no Serviço Público: A Exigência de Lei Específica

Publicado em:

servico publico isonomia salarial controle interno tcm-go direito administrativo gestao publica
Isonomia Salarial no Serviço Público: A Exigência de Lei Específica

Introdução: A Dúvida Comum sobre Isonomia Salarial

A isonomia de vencimentos entre servidores públicos que exercem funções semelhantes em poderes distintos, como o Executivo e o Legislativo municipal, é uma questão recorrente e complexa na administração pública. Muitos gestores se perguntam se é possível equiparar automaticamente os salários, por exemplo, do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal ao do mesmo cargo na Prefeitura. O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), por meio do Acórdão AC-CON N.º 008/16 (Processo N.º 16204/15), oferece uma resposta clara e direta: não, a isonomia não é automática e depende de lei específica. Este artigo detalha os fundamentos dessa decisão e suas implicações práticas.

O Princípio Constitucional e sua Eficácia Limitada

O artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. À primeira vista, essa norma poderia sugerir uma paridade obrigatória. No entanto, o TCM-GO esclarece que este dispositivo, assim como normas municipais genéricas que asseguram a isonomia, possui eficácia limitada.

Isso significa que a norma não tem aplicabilidade imediata ou efeitos concretos por si só. Em vez disso, ela funciona como um princípio orientador, condicionando que futuras leis e atos administrativos se adequem a essa diretriz. Portanto, um servidor não pode exigir a equiparação salarial baseando-se apenas nessa regra geral. A igualdade precisa ser formalizada por uma legislação apropriada.

A Vedação à Vinculação e Equiparação Automática

O ponto central da argumentação jurídica, reforçado tanto pelo TCM-GO quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está no artigo 37, inciso XIII, da Constituição. Este dispositivo é categórico:

“é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Essa proibição impede a criação de mecanismos de reajuste automático. Na prática, uma lei municipal não pode determinar que o salário de um cargo no Legislativo será “sempre igual” ou “vinculado” ao de um cargo correspondente no Executivo. Tal medida criaria um gatilho de reajuste, o que é expressamente proibido pela Constituição. Cada Poder deve ter autonomia para gerir sua política remuneratória, respeitando os limites orçamentários e a iniciativa de lei.

A Solução Legal: A Necessidade de Lei Específica

Como, então, alcançar a isonomia de forma legal? A resposta está no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica. O TCM-GO, em sua decisão, detalha o caminho correto:

  • Iniciativa Legislativa: A proposta de alteração salarial deve partir do Poder competente (neste caso, a Câmara Municipal para seus servidores).
  • Fixação Nominal do Valor: A lei específica não deve criar uma vinculação genérica. Em vez disso, ela deve fixar nominalmente e especificamente o novo valor do vencimento para o cargo do Poder Legislativo, que pode ser igual ao valor pago pelo Poder Executivo naquele momento.
  • Sem Reajuste Automático: Se, no futuro, o salário do cargo no Executivo for reajustado, o do Legislativo não será alterado automaticamente. Uma nova lei específica será necessária para promover um novo reajuste.

Implicações Práticas para Gestores

Para o presidente da Câmara e demais gestores públicos, a decisão do TCM-GO impõe deveres claros:

  1. Revisar a Legislação Local: Verificar se existem leis municipais que estabelecem vinculação ou equiparação automática de vencimentos, pois elas são inconstitucionais.
  2. Adotar o Processo Legislativo Correto: Qualquer intenção de equiparar salários deve ser materializada por meio de um projeto de lei específico, que fixe o valor exato do vencimento, sem criar gatilhos de reajuste.
  3. Garantir a Segurança Jurídica: Agir conforme a Constituição e a orientação do Tribunal de Contas evita questionamentos futuros, apontamentos e a responsabilização do gestor.

Conclusão: Legalidade e Planejamento

A isonomia de vencimentos é um objetivo justo, mas sua implementação deve seguir rigorosamente os preceitos constitucionais. O Acórdão do TCM-GO serve como um guia fundamental para todos os municípios, esclarecendo que a equiparação salarial entre servidores de diferentes poderes não pode ser presumida nem automática. Ela exige um ato legislativo concreto, específico e nominal. Ao seguir esse caminho, os gestores públicos asseguram a legalidade de seus atos, promovem a justiça remuneratória e garantem a autonomia e o planejamento de cada Poder.

A sua administração está em conformidade com essa orientação? É fundamental revisar as leis remuneratórias do seu município para garantir a plena adequação às normas constitucionais e evitar passivos futuros.

Continue aprendendo

Quer dominar Atos de Pessoal na Prática?

Se este assunto faz parte da sua rotina, o curso Atos de Pessoal na Prática aprofunda os pontos essenciais para atuar com mais segurança em admissões, cargos, remuneração, acumulações, licenças e demais temas da área de pessoal.

Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law