Isonomia Salarial entre Poderes: TCM-GO Exige Lei Específica
Introdução: Uma Dúvida Comum na Gestão Pública
É uma questão recorrente para gestores municipais, especialmente no Poder Legislativo: é possível garantir que um servidor da Câmara Municipal, como o Controlador Interno, receba exatamente o mesmo vencimento que seu colega no Poder Executivo? A busca pela isonomia parece justa, mas a sua aplicação é repleta de nuances legais. Em resposta a uma consulta da Câmara Municipal de Palmelo, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), através do Acórdão AC-CON N. 16204/15, trouxe esclarecimentos cruciais sobre o tema, estabelecendo um guia seguro para a administração pública.
O Princípio da Isonomia e sua Eficácia Limitada
O ponto de partida da discussão é o artigo 37, inciso XII, da Constituição Federal, que estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Muitos interpretam essa norma como uma garantia automática de paridade. No entanto, o TCM-GO, alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece que esta é uma norma de eficácia limitada.
Isso significa que o princípio constitucional não tem aplicação imediata e concreta por si só. Ele serve como uma diretriz, um teto, condicionando a legislação futura, mas não cria um direito automático à equiparação. Leis municipais que estabelecem a isonomia de forma genérica, portanto, funcionam como um valor a ser seguido, não como uma ordem de reajuste automático.
A Vedação Constitucional à Vinculação e Equiparação Salarial
O maior obstáculo à isonomia automática está no inciso XIII do mesmo artigo 37 da Constituição. Este dispositivo é categórico: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
Na prática, isso proíbe a criação de gatilhos automáticos de reajuste. Uma lei não pode determinar, por exemplo, que "o vencimento do Controlador Interno do Legislativo será sempre igual ao do Controlador Interno do Executivo". Tal medida criaria uma vinculação ilegal, pois qualquer reajuste concedido ao cargo do Executivo seria automaticamente repassado ao do Legislativo, sem a necessidade de um novo processo legislativo específico para este fim.
O que diz a jurisprudência:
- O STF possui jurisprudência consolidada no sentido de que a vinculação remuneratória ofende a autonomia dos entes federativos e a exigência de lei específica para fixação e alteração de salários.
- O próprio TCM-GO já havia se manifestado nesse sentido em decisões anteriores, como no Acórdão AC-CON n. 008/14, reforçando a necessidade de lei específica.
A Solução Legal: A Necessidade Indispensável da Lei Específica
Se a isonomia não é automática e a vinculação é proibida, como garantir paridade de vencimentos de forma legal? A resposta do TCM-GO é clara: através de uma lei específica, conforme exige o artigo 37, inciso X, da Constituição.
Para que o Controlador Interno do Legislativo tenha um vencimento igual ao do Executivo, o Poder Legislativo deve seguir o trâmite correto:
- Elaborar um projeto de lei de sua própria iniciativa.
- Neste projeto, fixar o valor nominal e específico do vencimento para o cargo.
- Este valor pode ser idêntico ao pago pelo Executivo, mas a lei deve expressar o valor em moeda corrente (ex: R$ 5.000,00), e não fazer referência ao cargo paradigma.
- Submeter o projeto de lei à votação e, se aprovado, sancioná-lo.
Dessa forma, a isonomia é alcançada como resultado de uma decisão legislativa soberana e específica, respeitando a autonomia dos poderes e a Constituição, sem criar um mecanismo de reajuste automático e ilegal.
Conclusão: Implicações Práticas para Gestores e Servidores
A decisão do TCM-GO serve como um roteiro para todos os gestores públicos municipais. As principais lições são:
- Não presuma a isonomia: Cláusulas genéricas em estatutos de servidores que garantem isonomia não têm força para gerar efeitos financeiros imediatos.
- Fim dos reajustes automáticos: Qualquer forma de vinculação salarial entre cargos de poderes distintos é inconstitucional e sujeita a apontamentos pelos órgãos de controle.
- O caminho é a lei específica: A única forma legal de equiparar vencimentos é por meio de uma lei de iniciativa do poder interessado, que fixe o valor nominal do salário, sem qualquer tipo de indexação ou referência a outro cargo.
Portanto, antes de qualquer alteração remuneratória baseada no princípio da isonomia, é fundamental que o gestor público consulte sua assessoria jurídica e garanta que o procedimento legislativo específico seja rigorosamente seguido. Agir corretamente não apenas assegura a legalidade dos atos, mas também fortalece a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal do município.
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