Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: Requisitos, Limites e a Posição do TCMGO

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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso GECC Servidor Público Remuneração TCMGO Gestão de Pessoas

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso: Requisitos, Limites e a Posição do TCMGO

A otimização de recursos é um desafio constante na administração pública. Nesse cenário, aproveitar talentos internos para capacitar equipes, em vez de contratar consultorias externas, é uma estratégia inteligente e econômica. Contudo, surge uma dúvida crucial: é legal remunerar um servidor público para atuar como instrutor em um curso interno? A resposta reside na correta aplicação da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC).

Muitos gestores hesitam em utilizar esse instrumento por receio de apontamentos dos órgãos de controle. Outros, por falta de conhecimento técnico, acabam aplicando-o de forma equivocada, gerando pagamentos indevidos e futuros questionamentos. Este artigo oferece uma análise prática e definitiva sobre os requisitos, limites e cuidados necessários para a concessão da GECC, alinhando a teoria com a realidade da gestão e consolidando o entendimento com a jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO).

O que é a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)?

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é uma retribuição pecuniária, de caráter eventual e transitório, paga ao servidor público que, fora das atribuições permanentes de seu cargo, desempenha atividades de instrutoria em cursos de formação e desenvolvimento, ou participa de bancas e comissões de concursos e processos seletivos.

Seu propósito é claro: remunerar um esforço adicional, uma expertise específica que o servidor emprega em benefício da Administração, mas que não se confunde com suas tarefas rotineiras. Trata-se de uma ferramenta de gestão de pessoas que valoriza o conhecimento interno e gera economia, evitando gastos com contratações externas. No entanto, sua legalidade depende da observância estrita de critérios bem definidos.

Análise Prática: Quais são os Requisitos Essenciais para o Pagamento?

A validade da concessão da GECC não está apenas na previsão legal, mas na sua correta aplicação fática. A análise deve ser criteriosa para diferenciar um legítimo trabalho extra de uma simples execução de tarefas inerentes ao cargo. Na minha experiência, três pilares são fundamentais para sustentar esse pagamento.

1. Caráter Eventual e Não Habitual

O primeiro e mais importante requisito é a eventualidade. A atividade de instrutoria ou participação em banca não pode se tornar uma rotina. O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso justifica-se para um curso específico, com início, meio e fim. Se o servidor passa a ministrar treinamentos de forma contínua e previsível, a gratificação perde sua natureza eventual e se descaracteriza, podendo ser considerada uma tentativa de complementar indevidamente a remuneração.

2. Atribuições Alheias ao Cargo Efetivo

Este é o ponto que gera mais dúvidas e erros. A gratificação só é devida se a atividade exercida estiver fora do escopo de atribuições do cargo do servidor. Por exemplo, um Analista de Recursos Humanos cuja função inclui a organização de treinamentos não fará jus à GECC por essa atividade. No entanto, um Contador que seja convidado a ministrar um curso específico sobre as novas normas de contabilidade pública para os demais setores está exercendo uma função que extrapola suas obrigações diárias e, portanto, pode ser remunerado por isso.

3. Previsão Legal e Regulamentação Interna

A existência de uma lei municipal que institui a GECC é condição indispensável. Contudo, apenas a lei não basta. É fundamental que haja uma regulamentação interna (decreto ou portaria) que estabeleça os valores da hora-aula, os procedimentos para designação dos instrutores e os limites de pagamento. Essa formalização garante transparência, isonomia e segurança jurídica tanto para o gestor quanto para o servidor.

A Posição do TCMGO como Validação da Prática Administrativa Correta

Essa linha de raciocínio, construída a partir da lógica da administração e dos princípios de moralidade e eficiência, encontra forte respaldo no entendimento consolidado do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO). Em suas decisões sobre atos de pessoal, o Tribunal tem sistematicamente validado a concessão da gratificação quando cumpridos esses pressupostos.

O TCMGO reforça que o pagamento é legítimo desde que a atividade seja esporádica e não se confunda com as atribuições regulares do cargo. A jurisprudência do tribunal atua, portanto, não como um obstáculo, mas como um farol que confirma a rota correta: a GECC é permitida e bem-vinda, desde que não sirva para mascarar pagamentos habituais ou remunerar servidores por fazerem o que já são pagos para fazer. A ausência de um desses pilares, principalmente a distinção clara das atribuições do cargo, é o principal motivo de apontamentos e determinações de devolução de valores.

Riscos e Erros Comuns na Concessão da GECC

A negligência na análise dos requisitos pode levar a sérios problemas. Os erros mais comuns que observo na prática são:

  • Pagamento por atividades inerentes ao cargo: Conceder a gratificação a um servidor do setor de licitações para dar um curso sobre a Lei nº 14.133/2021 aos pregoeiros, sendo que capacitar a equipe já faz parte de suas responsabilidades.
  • Banalização do instituto: Utilizar a GECC para remunerar qualquer tipo de reunião, palestra ou apresentação interna, desvirtuando seu caráter de excepcionalidade.
  • Habitualidade disfarçada: Pagar a gratificação todos os meses ao mesmo servidor por cursos diferentes, mas que, na prática, configuram uma atividade contínua.
  • Ausência de formalização: Realizar o pagamento sem a devida portaria de designação, sem lista de presença ou sem a comprovação da carga horária efetivamente ministrada.

Esses equívocos não apenas geram a obrigação de devolver os valores ao erário, mas também podem configurar ato de improbidade administrativa para o gestor responsável.

Conclusão: Como Garantir a Legalidade e a Eficiência?

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso é uma ferramenta gerencial valiosa, capaz de promover a capacitação interna com eficiência e economia. Sua utilização, contudo, exige rigor técnico e um claro discernimento por parte do gestor público.

Para garantir a legalidade e evitar problemas com os órgãos de controle, a recomendação é clara: antes de autorizar o pagamento, responda a três perguntas: 1) A atividade é pontual e tem um fim definido? 2) A tarefa está claramente fora das atribuições descritas no plano de cargos do servidor? 3) Existe previsão legal e regulamentação interna que ampare o ato? Se a resposta for “sim” para as três, a concessão da GECC é segura e defensável. Caso contrário, o risco de um apontamento futuro é iminente. A gestão pública eficiente é aquela que conhece as regras e as utiliza com precisão e responsabilidade.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law