Décimo Terceiro para Agentes Políticos: Pode Pagar? Análise Definitiva

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Décimo Terceiro para Agentes Políticos: Pode Pagar? Análise Definitiva

Uma das dúvidas mais recorrentes na gestão de pessoal do setor público, especialmente em municípios, é sobre a legalidade do pagamento de décimo terceiro salário para agentes políticos — Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. A questão não é trivial e um erro na sua condução pode gerar graves consequências, como a responsabilização pessoal do gestor e a determinação de ressarcimento ao erário. Afinal, a regra aplicável aos servidores celetistas e estatutários se estende automaticamente a eles? A resposta é não.

A controvérsia surge porque o subsídio, forma de remuneração dos agentes políticos, é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional ou verba de representação. Contudo, o direito ao décimo terceiro e ao terço de férias foi estendido a eles por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ponto-chave, no entanto, não é o 'se', mas o 'como'. Neste artigo, vamos analisar de forma prática e técnica os requisitos indispensáveis para que esse pagamento seja considerado legal, alinhando a teoria com a realidade da administração e o rigor do controle externo.

O Subsídio e a Origem da Dúvida

Diferentemente dos servidores públicos em geral, cuja remuneração é composta por vencimento e vantagens, os agentes políticos recebem por subsídio. Conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, este modelo de remuneração consiste em uma parcela única. Essa característica gerou, por muito tempo, o entendimento de que não seria possível adicionar qualquer outra verba, incluindo o décimo terceiro.

Entretanto, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650.898/RS, com repercussão geral, pacificou a questão, estabelecendo que o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro a agentes políticos é compatível com a Constituição. Mas essa decisão não representa um 'cheque em branco'. Ela apenas abriu a porta da legalidade, cuja entrada só é permitida se o ente público cumprir requisitos específicos e intransponíveis.

A Exigência de Lei Específica: O Pilar da Legalidade

O ponto central para a legalidade do pagamento é a existência de uma lei municipal específica que preveja expressamente o direito ao décimo terceiro para os agentes políticos. Sem essa norma, qualquer pagamento é considerado irregular. Não se pode, por analogia, aplicar as regras do funcionalismo público ou da CLT. O princípio da legalidade estrita na Administração Pública exige que todo gasto esteja amparado por lei.

O Princípio da Anterioridade da Legislatura

Além da existência da lei, há outro requisito fundamental: o princípio da anterioridade, também conhecido como 'regra da legislatura'. Isso significa que a lei que institui o décimo terceiro para agentes políticos deve ser aprovada em uma legislatura para viger apenas na legislatura seguinte. Por exemplo, uma lei aprovada em 2024 só poderá produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa regra, prevista no art. 29, VI, da Constituição, visa garantir a impessoalidade e a moralidade, impedindo que os parlamentares legislem em causa própria, concedendo a si mesmos um benefício imediato.

O Entendimento do TCMGO como Reforço Técnico

Nossa análise técnica encontra respaldo direto na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO). Em diversos prejulgados e decisões, o Tribunal reafirma que o pagamento do décimo terceiro salário a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores é condicionado à existência de lei local específica e à estrita observância do princípio da anterioridade da legislatura. O TCMGO atua, portanto, não como criador da regra, mas como garantidor de que os princípios constitucionais estão sendo aplicados corretamente na prática administrativa. A ausência de qualquer um desses dois requisitos — lei específica e anterioridade — tem levado o Tribunal a julgar tais pagamentos como irregulares.

Impactos Práticos e Riscos de um Pagamento Irregular

Ignorar essas diretrizes gera consequências diretas e severas para a gestão pública. Um pagamento realizado sem a devida base legal é considerado despesa ilegítima, sujeitando o ordenador de despesa a sanções.

Principais Riscos:

  • Apontamento de Irregularidade pelo Controle Externo: As contas do gestor podem ser julgadas irregulares pelo TCMGO.
  • Determinação de Ressarcimento: Tanto quem pagou (o gestor) quanto quem recebeu (o agente político) podem ser obrigados a devolver os valores aos cofres públicos, devidamente corrigidos.
  • Ato de Improbidade Administrativa: Dependendo do caso, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, levando a sanções como multa, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública.

Conclusão: Como Fazer o Pagamento de Forma Segura

Em suma, o pagamento de décimo terceiro salário a agentes políticos é, sim, possível. Contudo, a legalidade da despesa depende de um procedimento claro e rigoroso. Não basta a decisão do STF ou a vontade do gestor. É imprescindível seguir o seguinte roteiro:

  1. Verificar a Existência de Lei Municipal: Existe uma lei específica no município autorizando o pagamento do 13º para Prefeito, Vice e Vereadores?
  2. Analisar a Data da Lei: A lei foi aprovada na legislatura anterior àquela em que o pagamento está sendo realizado?
  3. Executar o Orçamento: Havendo base legal válida, o pagamento deve seguir as normas de execução orçamentária e financeira.

Qualquer caminho fora deste roteiro é um convite ao risco. A gestão pública eficiente é aquela que atua com segurança jurídica, e no caso do subsídio dos agentes políticos, a prudência e o estrito cumprimento da lei são os melhores guias para evitar problemas futuros com os órgãos de controle.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law