Credenciamento: TCM-GO Veda Adicional de Insalubridade a Contratados

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Credenciamento: TCM-GO Veda Adicional de Insalubridade a Contratados

Introdução: Uma Dúvida Comum com Resposta Definitiva

Gestores municipais frequentemente se deparam com uma questão delicada: é possível estender o pagamento de adicional de insalubridade, férias e décimo terceiro salário a profissionais contratados por credenciamento? A dúvida, levantada pela Prefeitura de Palmeiras de Goiás, recebeu uma resposta clara e contundente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) no Acórdão AC-CON N. 00016/15.

A decisão é um guia essencial para a administração pública, estabelecendo que tais pagamentos são indevidos, ilegais e perigosos para o gestor. Neste artigo, detalhamos os fundamentos dessa decisão e suas implicações práticas para evitar erros e responsabilizações.

O que é o Credenciamento? Uma Contratação sem Vínculo Empregatício

Antes de analisar a proibição, é fundamental entender a natureza do credenciamento. Diferente de um concurso público que gera um vínculo de emprego, o credenciamento é uma modalidade de contratação de prestação de serviços, enquadrada como inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/93).

O TCM-GO, amparado pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), define o credenciamento como:

Um sistema que viabiliza a contratação de todos os particulares que atendam às condições estabelecidas pela Administração. A inviabilidade de competição ocorre porque a intenção não é escolher o melhor, mas sim contratar todos que preencham os requisitos por um preço pré-definido.

Isso significa que o credenciado não é um servidor público, mas sim um prestador de serviço autônomo. A relação é puramente contratual, regida por um instrumento que define objeto, condições e, crucialmente, o preço do serviço, e não um salário.

A Decisão do TCM-GO: Por que Direitos Trabalhistas são Indevidos?

A consulta feita ao TCM-GO questionava diretamente se uma lei municipal poderia autorizar o pagamento de adicional de insalubridade a credenciados. A resposta foi um sonoro não, baseada em três pilares centrais.

1. Descaracterização da Natureza Contratual

Conceder benefícios como adicional de insalubridade, férias e 13º salário a um prestador de serviço desnatura a relação contratual. Esses direitos são típicos de um vínculo empregatício, que pressupõe subordinação e permanência, elementos ausentes no credenciamento.

Ao equiparar o credenciado a um servidor efetivo, a Administração Pública desvirtua o instituto e cria uma relação jurídica híbrida e ilegal.

2. Burla ao Princípio do Concurso Público

Este é o ponto mais grave. A Constituição Federal é clara em seu artigo 37, inciso II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Pagar verbas salariais a credenciados transforma, na prática, uma prestação de serviço em um vínculo de emprego disfarçado.

O TCM-GO considerou que essa prática configura uma burla ao concurso público, uma das mais sérias irregularidades na administração pública, ferindo os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

3. O Preço do Serviço já Contempla os Custos

A remuneração do credenciado é o preço ajustado no contrato. Espera-se que este valor, definido pela Administração, já inclua todos os custos e riscos inerentes à atividade, inclusive os decorrentes de condições insalubres. Não se trata de um salário-base ao qual se somam adicionais; é uma contraprestação única pelo serviço executado.

Implicações Práticas e Riscos para o Gestor Público

A decisão do TCM-GO não é apenas uma orientação teórica; ela traz consequências diretas para quem gerencia recursos públicos.

  • Responsabilização Pessoal: O gestor que autorizar o pagamento indevido de verbas indenizatórias a credenciados pode ser responsabilizado por dano ao erário. Isso significa a obrigação de ressarcir os cofres públicos com seu próprio patrimônio, além de outras sanções.
  • Invalidade de Lei Municipal: O acórdão deixa claro que nem mesmo a criação de uma lei municipal específica pode validar tais pagamentos. Tal lei seria considerada inconstitucional por violar a exigência do concurso público.
  • Atenção aos Contratos Vigentes: A decisão serve de alerta para que os municípios revisem seus contratos de credenciamento e cessem imediatamente qualquer pagamento de natureza salarial ou indenizatória a esses prestadores.

Conclusão: Segurança Jurídica e Gestão Responsável

O posicionamento do TCM-GO sobre o credenciamento reforça a necessidade de separar claramente as relações de trabalho (vínculo estatutário ou celetista) das relações de prestação de serviços (contrato administrativo). O credenciamento é uma ferramenta útil e legal, mas seu uso deve respeitar sua natureza estritamente contratual.

Para o gestor público, a mensagem é clara: o pagamento de adicional de insalubridade ou outros direitos trabalhistas a profissionais credenciados é um caminho que leva à ilegalidade, à descaracterização do contrato e ao risco de responsabilização pessoal. A gestão correta exige o cumprimento rigoroso das regras constitucionais e dos entendimentos dos Tribunais de Contas.

Ação recomendada: Revise todos os contratos de credenciamento em vigor no seu município. Certifique-se de que os pagamentos se restrinjam ao preço acordado pelo serviço, sem a inclusão de verbas típicas de servidores públicos. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria jurídica para garantir total conformidade com a lei.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law