Credenciamento Municipal: É Ilegal Pagar Insalubridade e Férias?

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Credenciamento Municipal: É Ilegal Pagar Insalubridade e Férias?

Entendendo a Contratação por Credenciamento

O credenciamento é uma modalidade de contratação direta, enquadrada como inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei 8.666/93), utilizada pela Administração Pública quando a competição é inviável. Isso ocorre porque o objetivo não é escolher um único vencedor, mas sim contratar todos os interessados que atendam a requisitos pré-definidos e concordem com um valor de remuneração fixado pelo próprio poder público.

É fundamental compreender sua natureza jurídica: trata-se de um contrato de prestação de serviços, e não de um vínculo empregatício ou estatutário. O credenciado é um prestador de serviço autônomo, remunerado pela execução de um objeto específico, como consultas médicas ou procedimentos, por exemplo.

A Posição Firme do TCM-GO: Vínculo Contratual, Não Trabalhista

Na análise do Processo n.º 01708/15, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) foi categórico ao responder a uma consulta do Prefeito de Palmeiras de Goiás. A questão central era se seria possível, por meio de lei municipal, estender o pagamento de adicional de insalubridade, férias e décimo terceiro salário a profissionais contratados via credenciamento.

A resposta do Tribunal foi um sonoro não. A decisão estabelece que conceder tais benefícios, que são característicos de servidores públicos efetivos, desnatura e desvirtua completamente o contrato de prestação de serviços.

Burla ao Concurso Público: O Risco Constitucional

O principal argumento do TCM-GO é que equiparar o credenciado a um servidor efetivo representa uma burla à exigência constitucional do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal). Ao receber verbas indenizatórias e direitos trabalhistas típicos de um cargo público, a relação contratual se transforma indevidamente em uma relação de emprego, o que é vedado sem a devida aprovação em certame público.

Legislação municipal prevendo o pagamento de adicional de insalubridade e verbas indenizatórias ao contratado credenciado equipara-o ao servidor público efetivo e desnatura o contrato de prestação de serviços, caracterizando burla ao concurso público, ferindo a Constituição Federal.

Férias, 13º Salário e Outros Direitos: A Mesma Lógica se Aplica

A decisão do TCM-GO é clara: a proibição não se restringe apenas ao adicional de insalubridade. Qualquer tentativa de estender direitos como férias e décimo terceiro salário proporcional aos credenciados incorre no mesmo vício de inconstitucionalidade. O vínculo é contratual e o pagamento deve se limitar à contraprestação pelo serviço efetivamente prestado, conforme estipulado no instrumento contratual.

Implicações Práticas para o Gestor Público

A decisão do TCM-GO gera consequências diretas e graves para a gestão municipal. Ignorar esse entendimento pode acarretar sérios problemas administrativos e financeiros.

Responsabilização por Dano ao Erário

O acórdão deixa explícito que o gestor que autorizar o pagamento indevido de verbas de natureza salarial ou indenizatória a credenciados estará sujeito à responsabilização por dano causado ao erário. Isso significa que o administrador público poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos com seu patrimônio pessoal.

Inviabilidade de Lei Municipal

Um ponto crucial da consulta era a possibilidade de criar uma lei municipal para autorizar tais pagamentos. O TCM-GO afirmou que essa lei seria inconstitucional. A regra do concurso público é um princípio constitucional que não pode ser afastado por legislação municipal. Portanto, não há manobra legislativa que possa validar essa prática.

Conclusão: Segurança Jurídica e Responsabilidade Fiscal

A decisão do TCM-GO reforça a distinção essencial entre um prestador de serviços contratado por credenciamento e um servidor público. Para os gestores municipais, a mensagem é clara: o credenciamento é uma ferramenta administrativa útil, mas seus limites devem ser estritamente respeitados.

Conceder adicional de insalubridade, férias ou qualquer outro benefício típico de servidor a um profissional credenciado é uma prática ilegal, que configura burla ao concurso público e expõe o gestor a severas sanções, incluindo a responsabilização por dano ao erário.

Ação recomendada: Gestores e procuradorias municipais devem revisar seus contratos de credenciamento e práticas de pagamento para garantir a plena conformidade com o entendimento do TCM-GO, assegurando a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Em caso de dúvida, a formalização de consultas aos órgãos de controle é sempre o caminho mais prudente.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law