Contrato de Credenciamento: Pagar Insalubridade é Ilegal e Gera Risco

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Contrato de Credenciamento: Pagar Insalubridade é Ilegal e Gera Risco

Introdução: Um Alerta aos Gestores Públicos

A contratação de profissionais via credenciamento é uma ferramenta comum na administração pública, especialmente em áreas como a saúde. No entanto, uma dúvida frequente surge: é possível estender a esses prestadores de serviço direitos típicos de servidores, como o adicional de insalubridade? A resposta, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), é um sonoro não. Em decisão sobre o Processo n.º 01708/15, o órgão foi categórico ao afirmar que tal prática é ilegal, descaracteriza o contrato e pode levar à responsabilização pessoal do gestor por dano ao erário. Este artigo detalha os fundamentos dessa decisão e suas implicações práticas.

O que é o Contrato de Credenciamento?

Antes de analisar a proibição, é crucial entender a natureza do credenciamento. Diferente de um concurso público que seleciona candidatos para um cargo, o credenciamento é uma modalidade de contratação de serviços por inexigibilidade de licitação, prevista no Art. 25 da Lei 8.666/93. Nesse modelo, a Administração Pública convoca todos os interessados que atendam a certos requisitos para se habilitarem a prestar um serviço, geralmente com preço pré-fixado.

Principais Características:

  • Inexistência de Vínculo Empregatício: O credenciado não é um servidor público nem um empregado celetista. Ele é um prestador de serviço autônomo, regido por um contrato administrativo.
  • Ausência de Subordinação e Exclusividade: A relação é contratual e focada na execução de um serviço específico. Não há a subordinação hierárquica característica de uma relação de emprego.
  • Inviabilidade de Competição: A inexigibilidade de licitação ocorre porque a Administração se propõe a contratar todos que preencham os critérios, não havendo disputa para selecionar um único vencedor.

A Proibição do TCM-GO: Por que Não Pagar Adicional de Insalubridade?

A consulta feita pela Prefeitura de Palmeiras de Goiás ao TCM-GO foi direta: poderia uma lei municipal estender o adicional de insalubridade, férias e 13º salário a profissionais contratados por credenciamento? A Corte de Contas concluiu que não, por uma razão fundamental.

Não é possível à publicação de lei municipal concedendo adicional de insalubridade aos contratados pelo município mediante credenciamento, tampouco estender-lhes direitos como a concessão de férias e décimo terceiro salário proporcional, equiparando-os aos servidores públicos efetivos, sob pena de desvirtuamento e descaracterização da prestação de serviços contratados e, ainda, de restar configurada a burla ao concurso público.

O pagamento de verbas de natureza trabalhista, como o adicional de insalubridade, a um prestador de serviço desnatura o contrato de credenciamento. Ao fazer isso, a Administração equipara, na prática, o contratado a um servidor público efetivo. Essa equiparação é considerada uma burla ao concurso público, princípio fundamental previsto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso para a investidura em cargo ou emprego público.

As Consequências Práticas para o Gestor

A decisão do TCM-GO não é apenas uma orientação teórica; ela traz consequências diretas e severas para o ordenador de despesas. O acórdão é claro ao apontar a responsabilidade do gestor que autoriza pagamentos indevidos a credenciados.

De acordo com o tribunal, "o pagamento indevido de verba indenizatória ao contratado, que implique na descaracterização do contrato de prestação de serviços na modalidade de credenciamento, sujeitará o gestor à responsabilização decorrente do dano causado ao erário."

Isso significa que o prefeito, secretário ou autoridade responsável pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos com seu patrimônio pessoal pelos valores pagos indevidamente. Além disso, a prática pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o gestor a outras sanções.

Conclusão e Chamada para Ação

A orientação do TCM-GO solidifica um entendimento crucial para a gestão pública: a natureza jurídica de cada tipo de contratação deve ser respeitada. O credenciamento é uma ferramenta contratual para a prestação de serviços e não pode ser desvirtuado para criar vínculos empregatícios mascarados.

Gestor, a lição é clara: verbas como adicional de insalubridade, férias e 13º salário são incompatíveis com o contrato de credenciamento. Concedê-las não é apenas uma irregularidade administrativa, mas um ato que viola a Constituição, descaracteriza o contrato e coloca seu patrimônio em risco.

Recomendação final: revise imediatamente todos os contratos de credenciamento em seu município. Certifique-se de que a remuneração se limita ao preço ajustado pelo serviço prestado, sem a inclusão de quaisquer verbas de natureza trabalhista. Em caso de dúvida, consulte sempre a procuradoria jurídica do seu município para garantir a conformidade legal e proteger a gestão de futuras responsabilizações.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law