Aumento da Alíquota Previdenciária de Servidores: Decisão do TCM-GO

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Aumento da Alíquota Previdenciária de Servidores: Decisão do TCM-GO

Introdução: É possível aumentar a contribuição previdenciária?

A sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um desafio constante para gestores municipais. Uma das ferramentas para garantir o futuro das aposentadorias é o ajuste das alíquotas de contribuição. Mas essa medida pode ser tomada livremente? Em resposta a uma consulta do gestor do RPPS de Aurilândia (AURI-PREV), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) esclareceu a questão no Acórdão nº 00002/2019. A resposta é clara: sim, é possível aumentar a alíquota, mas apenas se regras rigorosas forem seguidas.

A Base de Tudo: Equilíbrio Financeiro e Atuarial

O pilar de qualquer decisão sobre o custeio de um RPPS é o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. O TCM-GO reforça que qualquer alteração nas contribuições deve visar exclusivamente a preservação desse equilíbrio. Mas o que isso significa na prática?

  • Equilíbrio Financeiro: Garante que as receitas arrecadadas em um ano sejam suficientes para pagar as despesas (benefícios) daquele mesmo ano. É uma visão de curto prazo.
  • Equilíbrio Atuarial: É uma visão de longo prazo. Garante que a soma de todos os recursos do fundo, incluindo as contribuições futuras, seja suficiente para honrar todos os compromissos com os atuais e futuros aposentados e pensionistas até a extinção do grupo.

A avaliação atuarial, realizada anualmente, é o diagnóstico que mostra se o RPPS está saudável ou se precisa de ajustes, como a revisão do plano de custeio e, consequentemente, das alíquotas.

Requisitos Obrigatórios para a Majoração da Alíquota

A decisão do TCM-GO, baseada em normativas federais, estabelece um roteiro claro para os gestores. A majoração da alíquota não é uma decisão política, mas uma necessidade técnica que deve seguir os seguintes critérios:

1. Justificativa em Avaliação Atuarial

O ponto de partida é o cálculo atuarial. Se a avaliação anual apontar um déficit, ela deve propor um plano de custeio para equacioná-lo. A proposta de aumento da alíquota deve ser uma das medidas técnicas indicadas nesse estudo, conforme determina a Portaria MF nº 464/2018.

Sem um estudo atuarial minucioso que comprove a necessidade, o aumento da contribuição é ilegal e inconstitucional.

2. Observância dos Parâmetros Legais

A Portaria MPS nº 402/2008 estabelece limites claros para as contribuições, que devem ser respeitados:

  • Alíquota do Servidor: A contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas não pode ser inferior à alíquota dos servidores federais (atualmente fixada em 14% após a EC 103/2019, mas na época da decisão era de 11%).
  • Contribuição Patronal: A contribuição do ente público (prefeitura, câmara, etc.) não pode ser inferior à do servidor ativo, nem superior ao dobro desta.
  • Aposentados e Pensionistas: A contribuição incide sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicando-se a mesma alíquota dos servidores ativos.

3. Respeito à Anterioridade Nonagesimal

Por ter natureza de tributo, a contribuição previdenciária segue princípios constitucionais. Um deles é o da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF). Isso significa que a lei que aumenta a alíquota só pode produzir efeitos 90 dias após a sua publicação. É um prazo obrigatório para que os servidores possam se adaptar à nova realidade financeira.

O Limite Constitucional: O Princípio do Não Confisco

Mesmo com a comprovação técnica da necessidade do aumento, existe um limite fundamental: o princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF). A carga tributária não pode ser tão pesada a ponto de absorver uma parte excessiva da renda ou da propriedade do servidor.

Não existe um percentual fixo que defina o que é confiscatório. Por isso, o gestor público deve agir com razoabilidade e proporcionalidade, analisando o impacto total da nova alíquota somada a outros tributos, como o Imposto de Renda. O TCM-GO adverte que essa é uma matéria sensível, inclusive objeto de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), o que exige cautela redobrada do administrador.

Conclusão: Um Roteiro para a Gestão Responsável

A decisão do TCM-GO serve como um guia seguro para todos os gestores de RPPS em Goiás. O aumento da alíquota de contribuição é um instrumento legítimo e, muitas vezes, necessário para garantir a solvência da previdência dos servidores. No entanto, deve ser tratado com a máxima seriedade técnica e jurídica.

A majoração só é válida se for:

  • Justificada por um cálculo atuarial que demonstre déficit;
  • Limitada pelos parâmetros legais de contribuição do servidor e do ente público;
  • Planejada, respeitando o prazo de 90 dias para entrar em vigor;
  • Razoável, para não configurar confisco.

Seguir esse roteiro não apenas garante a legalidade do ato, mas também fortalece a confiança dos servidores no futuro do seu regime de previdência.

Chamada para Ação

Para garantir a sustentabilidade do seu RPPS e a segurança jurídica de suas decisões, consulte sempre a assessoria jurídica e os atuários responsáveis antes de propor qualquer alteração no plano de custeio previdenciário.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law