Aumento da Alíquota Previdenciária de Servidores: Decisão do TCM-GO
Introdução: É possível aumentar a contribuição previdenciária?
A sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) é um desafio constante para gestores municipais. Uma das ferramentas para garantir o futuro das aposentadorias é o ajuste das alíquotas de contribuição. Mas essa medida pode ser tomada livremente? Em resposta a uma consulta do gestor do RPPS de Aurilândia (AURI-PREV), o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) esclareceu a questão no Acórdão nº 00002/2019. A resposta é clara: sim, é possível aumentar a alíquota, mas apenas se regras rigorosas forem seguidas.
A Base de Tudo: Equilíbrio Financeiro e Atuarial
O pilar de qualquer decisão sobre o custeio de um RPPS é o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, previsto no artigo 40 da Constituição Federal. O TCM-GO reforça que qualquer alteração nas contribuições deve visar exclusivamente a preservação desse equilíbrio. Mas o que isso significa na prática?
- Equilíbrio Financeiro: Garante que as receitas arrecadadas em um ano sejam suficientes para pagar as despesas (benefícios) daquele mesmo ano. É uma visão de curto prazo.
- Equilíbrio Atuarial: É uma visão de longo prazo. Garante que a soma de todos os recursos do fundo, incluindo as contribuições futuras, seja suficiente para honrar todos os compromissos com os atuais e futuros aposentados e pensionistas até a extinção do grupo.
A avaliação atuarial, realizada anualmente, é o diagnóstico que mostra se o RPPS está saudável ou se precisa de ajustes, como a revisão do plano de custeio e, consequentemente, das alíquotas.
Requisitos Obrigatórios para a Majoração da Alíquota
A decisão do TCM-GO, baseada em normativas federais, estabelece um roteiro claro para os gestores. A majoração da alíquota não é uma decisão política, mas uma necessidade técnica que deve seguir os seguintes critérios:
1. Justificativa em Avaliação Atuarial
O ponto de partida é o cálculo atuarial. Se a avaliação anual apontar um déficit, ela deve propor um plano de custeio para equacioná-lo. A proposta de aumento da alíquota deve ser uma das medidas técnicas indicadas nesse estudo, conforme determina a Portaria MF nº 464/2018.
Sem um estudo atuarial minucioso que comprove a necessidade, o aumento da contribuição é ilegal e inconstitucional.
2. Observância dos Parâmetros Legais
A Portaria MPS nº 402/2008 estabelece limites claros para as contribuições, que devem ser respeitados:
- Alíquota do Servidor: A contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas não pode ser inferior à alíquota dos servidores federais (atualmente fixada em 14% após a EC 103/2019, mas na época da decisão era de 11%).
- Contribuição Patronal: A contribuição do ente público (prefeitura, câmara, etc.) não pode ser inferior à do servidor ativo, nem superior ao dobro desta.
- Aposentados e Pensionistas: A contribuição incide sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicando-se a mesma alíquota dos servidores ativos.
3. Respeito à Anterioridade Nonagesimal
Por ter natureza de tributo, a contribuição previdenciária segue princípios constitucionais. Um deles é o da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF). Isso significa que a lei que aumenta a alíquota só pode produzir efeitos 90 dias após a sua publicação. É um prazo obrigatório para que os servidores possam se adaptar à nova realidade financeira.
O Limite Constitucional: O Princípio do Não Confisco
Mesmo com a comprovação técnica da necessidade do aumento, existe um limite fundamental: o princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF). A carga tributária não pode ser tão pesada a ponto de absorver uma parte excessiva da renda ou da propriedade do servidor.
Não existe um percentual fixo que defina o que é confiscatório. Por isso, o gestor público deve agir com razoabilidade e proporcionalidade, analisando o impacto total da nova alíquota somada a outros tributos, como o Imposto de Renda. O TCM-GO adverte que essa é uma matéria sensível, inclusive objeto de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), o que exige cautela redobrada do administrador.
Conclusão: Um Roteiro para a Gestão Responsável
A decisão do TCM-GO serve como um guia seguro para todos os gestores de RPPS em Goiás. O aumento da alíquota de contribuição é um instrumento legítimo e, muitas vezes, necessário para garantir a solvência da previdência dos servidores. No entanto, deve ser tratado com a máxima seriedade técnica e jurídica.
A majoração só é válida se for:
- Justificada por um cálculo atuarial que demonstre déficit;
- Limitada pelos parâmetros legais de contribuição do servidor e do ente público;
- Planejada, respeitando o prazo de 90 dias para entrar em vigor;
- Razoável, para não configurar confisco.
Seguir esse roteiro não apenas garante a legalidade do ato, mas também fortalece a confiança dos servidores no futuro do seu regime de previdência.
Chamada para Ação
Para garantir a sustentabilidade do seu RPPS e a segurança jurídica de suas decisões, consulte sempre a assessoria jurídica e os atuários responsáveis antes de propor qualquer alteração no plano de custeio previdenciário.
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