Adicional por Titularidade: Cursos Livres são Válidos? TCM-GO Esclarece

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Introdução: A busca por qualificação e a dúvida sobre os certificados

A qualificação contínua é um pilar para a valorização do servidor público e a melhoria dos serviços prestados à população. Nesse contexto, o adicional de titularidade surge como um importante incentivo. Contudo, uma dúvida comum tanto para gestores quanto para servidores é: os populares 'cursos livres' são válidos para a concessão desse benefício? Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) traz clareza definitiva sobre o tema.

Este artigo analisa o Acórdão nº 00022/2019, que respondeu a uma consulta do município de Orizona-GO, e detalha as implicações práticas para a administração pública, com base no mais fundamental dos princípios: a legalidade.

O Cenário da Consulta: A Lei Municipal vs. Cursos Livres

O Prefeito de Orizona questionou o TCM-GO sobre uma situação específica: a lei do seu município exigia, para o pagamento do adicional de titularidade aos profissionais da educação, que os cursos de qualificação fossem autorizados pelo Conselho de Educação competente ou ministrados por instituições de ensino credenciadas por órgão oficial.

A dúvida surgiu porque muitos servidores apresentavam certificados de 'cursos livres'. Estes, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/96), são uma modalidade de educação profissional não-formal que não necessita de autorização prévia ou reconhecimento pelo MEC ou conselhos de educação. O gestor se viu, então, diante de um dilema: a flexibilidade da lei federal poderia sobrepor-se à exigência estrita da lei municipal?

O Fundamento Central: O Princípio da Legalidade Estrita

A resposta do TCM-GO foi direta e fundamentada no pilar que rege toda a Administração Pública: o Princípio da Legalidade Estrita. Diferentemente do cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o gestor público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza ou determina.

Não há espaço para interpretações extensivas, analogias ou flexibilizações quando se trata da concessão de vantagens remuneratórias a servidores. A lei deve ser cumprida em seus exatos termos.

Essa vinculação rigorosa à lei garante a isonomia, a impessoalidade e impede que o gestor tome decisões baseadas em critérios subjetivos, protegendo o erário e a moralidade administrativa.

A Resposta do TCM-GO: A Lei Municipal Prevalece

Com base na legalidade estrita, o Tribunal respondeu que não é possível conceder o adicional de titularidade com base em certificados de cursos que não atendam integralmente aos requisitos previstos na lei municipal.

Autonomia Municipal para Legislar sobre seus Servidores

A Constituição Federal (arts. 30 e 39) garante aos municípios autonomia para organizar seus serviços e legislar sobre o regime jurídico, planos de carreira e sistema de remuneração de seus servidores. Portanto, o município tem total competência para definir quais critérios considera válidos para a progressão e valorização de seus quadros.

O Interesse Público e a Qualidade da Formação

A exigência de que os cursos sejam autorizados ou ministrados por instituições credenciadas não é um mero formalismo. Segundo o TCM-GO, essa medida visa a garantir que a qualificação do servidor seja relevante e de qualidade, evitando o simples acúmulo de carga horária para fins financeiros, sem que haja um retorno efetivo para o serviço público. O objetivo é estimular um aprimoramento que de fato qualifique o trabalho executado em prol da sociedade.

Implicações Práticas para Gestores e Servidores

A decisão do TCM-GO tem consequências diretas e importantes para o dia a dia da gestão de pessoas no setor público.

  • Para o Gestor Público: A regra é clara. A análise de um requerimento de adicional de titularidade deve se limitar a verificar se todos os requisitos da lei municipal foram cumpridos. Conceder o benefício a um servidor cujo certificado não se enquadra nas exigências legais é um ato ilegal, que pode gerar responsabilização pessoal, incluindo a devolução de valores aos cofres públicos. Caso a gestão entenda que os 'cursos livres' devam ser aceitos, o único caminho é propor uma alteração na lei municipal, que deverá ser aprovada pela Câmara de Vereadores.
  • Para o Servidor Público: Antes de investir tempo e recursos em um curso de qualificação visando o adicional de titularidade, é essencial ler atentamente a lei que rege o plano de carreira do seu município. Verifique quais são as exigências específicas sobre a natureza dos cursos e o credenciamento das instituições. Confiar apenas na validade geral de um curso pode levar a frustrações e ao indeferimento do seu pedido.

Conclusão e Chamada à Ação

O Acórdão do TCM-GO reafirma uma premissa basilar do Direito Administrativo: a lei local é soberana na definição das regras para a carreira dos servidores municipais. A validade de 'cursos livres' sob a ótica da legislação educacional federal não autoriza o gestor a descumprir as exigências específicas do estatuto ou plano de carreira do município.

Para garantir segurança jurídica, valorização efetiva e isonomia, a gestão de pessoas deve estar sempre em estrita conformidade com a legislação. Consulte o plano de carreira do seu município e, em caso de dúvida, procure a orientação da procuradoria jurídica. Agir dentro da legalidade é o único caminho para uma gestão pública eficiente e responsável.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law