Adicional de Titularidade: Cursos Livres Valem? TCM-GO Esclarece
Introdução: Uma Dúvida Comum na Gestão de Pessoas do Setor Público
A qualificação contínua dos servidores é um objetivo fundamental para qualquer administração pública que preze pela eficiência. Nesse contexto, o adicional de titularidade surge como um importante incentivo. No entanto, uma questão recorrente gera incerteza para gestores e servidores: certificados de 'cursos livres' podem ser utilizados para a concessão desse benefício? O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Consulta nº 00022/2019, trouxe uma resposta clara e direta, fundamentada em um dos pilares do Direito Administrativo.
O Cenário: A Consulta do Município de Orizona
A questão foi levada ao TCM-GO pelo prefeito de Orizona (GO). A legislação local exigia, para a concessão do adicional aos profissionais da educação, que os cursos de qualificação fossem autorizados pelo Conselho de Educação competente ou ministrados por instituições credenciadas por um órgão oficial. O prefeito questionou se poderia aceitar certificados de 'cursos livres', que por sua natureza não possuem essa regulação, para conceder a gratificação.
O que são 'Cursos Livres'?
Os chamados 'cursos livres' são uma modalidade de educação profissional não-formal. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 5.154/04, eles não necessitam de autorização prévia ou reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos de Educação. Seu objetivo é proporcionar conhecimentos para qualificação e atualização profissional, sendo muito comuns no mercado.
O Pilar da Decisão: O Princípio da Legalidade Estrita
A resposta do TCM-GO foi inequívoca: não é possível conceder o benefício com base em certificados que não atendam aos requisitos expressos na lei municipal. A decisão se apoia integralmente no princípio da legalidade estrita, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Este princípio determina que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza.
No caso de remuneração de servidores, a regra é ainda mais rígida. A criação de vantagens, gratificações e adicionais, bem como os critérios para sua concessão, dependem de lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo municipal.
A Lei Municipal é Soberana na Definição de Critérios
O TCM-GO, em linha com o parecer do Ministério Público de Contas, reforçou a autonomia do município para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores. Isso significa que cada município tem o poder-dever de estabelecer seus próprios planos de carreira e critérios de remuneração. A existência de uma legislação federal que desregulamenta os 'cursos livres' não se sobrepõe à exigência específica da lei municipal para fins de carreira e remuneração.
"[...] não é possível, ao gestor, conceder aos servidores vantagens remuneratórias que não atendam aos requisitos expressos na lei municipal, como na hipótese em que ela exige, para concessão de adicional de titularidade aos profissionais da educação, que os cursos de qualificação profissional [...] sejam autorizados pelo Conselho de Educação competente ou ministrados por instituições credenciadas ou autorizadas por órgão oficial."
Implicações Práticas para Gestores e Servidores
A decisão do TCM-GO oferece segurança jurídica e diretrizes claras:
- Para Gestores Públicos: A concessão de vantagens deve seguir estritamente o que está previsto na legislação local. Ignorar os requisitos legais, mesmo que com a boa intenção de valorizar o servidor, configura ato ilegal, passível de responsabilização. A análise deve ser objetiva: o certificado apresentado cumpre todos os critérios da lei municipal? Se a resposta for não, o benefício não pode ser concedido.
- Para Servidores Públicos: Antes de investir tempo e recursos em uma qualificação visando o adicional de titularidade, é crucial consultar o Plano de Carreira e o Estatuto do Servidor do seu município. Verifique quais são as exigências específicas sobre a natureza dos cursos e o credenciamento das instituições. Apenas certificados que atendam a esses critérios serão válidos para a progressão funcional.
Conclusão
A decisão do TCM-GO sobre o caso de Orizona serve como um importante precedente e orientação para todos os municípios. A questão central não é o mérito ou a qualidade dos 'cursos livres', mas a sua adequação aos critérios definidos soberanamente pela lei municipal. A administração pública é vinculada à lei, e o gestor não tem discricionariedade para flexibilizar requisitos legais, especialmente em matéria de despesa com pessoal.
Chamada para Ação
Você é gestor, servidor ou profissional de RH no setor público? Reserve um tempo para revisar a legislação de carreira do seu município. Garanta que os procedimentos internos para a concessão de adicionais e gratificações estejam em total conformidade com a lei. Em caso de dúvida, consulte a procuradoria jurídica municipal.
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