Adicional de Titularidade: Cursos Livres São Válidos? O TCM-GO Responde

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Adicional de Titularidade: Cursos Livres São Válidos? O TCM-GO Responde

Introdução: Uma Dúvida Comum na Gestão de Pessoas do Setor Público

Muitos servidores públicos, especialmente os profissionais da educação, buscam qualificação contínua para aprimorar suas habilidades e progredir na carreira. Nesse contexto, os chamados 'cursos livres' surgem como uma opção acessível e flexível. Contudo, uma questão crucial se apresenta para os gestores municipais: os certificados desses cursos são válidos para a concessão de vantagens como o adicional de titularidade? O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Consulta nº 00022/2019, ofereceu uma resposta definitiva e orientadora.

O Cenário da Consulta: Lei Municipal vs. Cursos Livres

A dúvida foi levantada pelo prefeito de Orizona (GO), cujo município possuía uma lei específica para o plano de carreira dos profissionais da educação. Essa lei era clara: para a concessão do adicional de titularidade, os cursos de qualificação deveriam ser autorizados pelo Conselho de Educação competente ou ministrados por instituições credenciadas por um órgão oficial.

O Dilema dos 'Cursos Livres'

Os 'cursos livres', por sua natureza, representam uma modalidade de educação não-formal. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/96) e o Decreto nº 5.154/04, eles não necessitam de autorização prévia ou reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos de Educação. Essa característica, que lhes confere agilidade, cria um impasse jurídico quando confrontada com legislações municipais mais restritivas. A questão era: a norma federal que dispensa a regulação desses cursos se sobrepõe à exigência expressa da lei municipal?

A Decisão do TCM-GO: O Princípio da Legalidade Estrita Prevalece

A resposta do TCM-GO, sob a relatoria do Conselheiro Substituto Irany Júnior, foi categórica: não é possível conceder a vantagem remuneratória se os requisitos da lei municipal não forem cumpridos. O pilar dessa decisão é o Princípio da Legalidade Estrita, um dos fundamentos da Administração Pública, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

Este princípio determina que o gestor público só pode agir conforme a lei expressamente permite. Diferente dos cidadãos comuns, aos quais é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador está estritamente vinculado ao que a legislação determina.

Por força da vinculação ao princípio da legalidade, que impõe ao Município a criação de lei em sentido estrito para definir regime jurídico, planos de carreira, critérios, padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório, não é possível, ao gestor, conceder aos servidores vantagens remuneratórias que não atendam aos requisitos expressos na lei municipal...

Autonomia Municipal para Legislar sobre seus Servidores

O TCM-GO reforçou que os municípios possuem autonomia constitucional (Art. 30 da CF) para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a organização do seu funcionalismo. Isso significa que cada município tem o poder e o dever de criar suas próprias leis para definir o regime jurídico, os planos de carreira e os critérios de remuneração de seus servidores. Portanto, as regras para a concessão de adicionais e gratificações são de competência local, e a lei municipal é soberana nessa matéria.

Implicações Práticas para Gestores e Servidores

A decisão do TCM-GO tem consequências diretas e claras para o dia a dia da gestão pública municipal.

  • Para os Gestores Públicos: A orientação é clara. É imperativo analisar e cumprir rigorosamente o que está disposto na legislação municipal sobre o plano de carreira e remuneração. Conceder um adicional de titularidade com base em um certificado que não atende aos critérios legais (como autorização de órgão oficial) configura um ato ilegal, que pode resultar em responsabilização pessoal do gestor, determinação de devolução dos valores pagos indevidamente e até mesmo acusações de improbidade administrativa.
  • Para os Servidores Públicos: Antes de investir tempo e recursos em um curso de qualificação visando a progressão na carreira, o servidor deve consultar a lei municipal que rege seu cargo. É fundamental verificar se a instituição ofertante e o curso em si preenchem todos os requisitos exigidos para a validação do certificado, evitando frustrações futuras.

Conclusão e Ação Recomendada

O Acórdão do TCM-GO solidifica o entendimento de que a lei municipal é a regra máxima na definição dos critérios para vantagens remuneratórias dos servidores. Se a legislação local exige credenciamento ou autorização por um órgão oficial, os certificados de 'cursos livres' que não possuem tal chancela não podem ser aceitos para a concessão do adicional de titularidade.

Caso um município deseje incluir os 'cursos livres' como válidos para a progressão funcional de seus servidores, o único caminho legal é a alteração da lei municipal. É preciso que o Poder Executivo proponha e a Câmara Municipal aprove uma nova redação da lei, incluindo essa possibilidade de forma clara e expressa. Sem essa mudança, o gestor deve, obrigatoriamente, negar os pedidos que não se enquadrem nas regras vigentes, garantindo a segurança jurídica e a conformidade de seus atos.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law