13º Salário para Prefeito, Vice e Secretários: É Legal? Como Pagar Corretamente?

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13º Salário para Prefeito, Vice e Secretários: É Legal? Como Pagar Corretamente?

Uma dúvida recorrente na gestão municipal, especialmente em períodos de transição ou planejamento orçamentário, é sobre a legalidade do pagamento do 13º salário para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários. A questão é pertinente e delicada, pois envolve o subsídio de agentes políticos, um tema cercado por rígidos princípios constitucionais. Afinal, é possível estender a gratificação natalina a esses agentes? A resposta é sim, mas a sua legalidade depende de formalidades indispensáveis que, se ignoradas, podem gerar graves consequências para o gestor.

Neste artigo, vamos analisar de forma técnica e prática quais são os requisitos para que o pagamento do 13º salário a agentes políticos seja considerado regular, alinhando a análise com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), que serve como um balizador seguro para a administração pública municipal.

A Distinção Essencial: Subsídio vs. Remuneração

Para entender a raiz da questão, é preciso recordar que agentes políticos (Prefeito, Vice, Vereadores e Secretários) não recebem 'salário' ou 'vencimentos', mas sim 'subsídio', fixado em parcela única. Essa regra, prevista no art. 39, § 4º, da Constituição Federal, veda o acréscimo de qualquer outra gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

Historicamente, essa redação gerou a interpretação de que direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição, como o décimo terceiro, não se aplicariam aos agentes políticos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650.898, pacificou o entendimento de que o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário a agentes políticos é compatível com o regime de subsídio. Mas essa compatibilidade não significa pagamento automático.

A Análise Técnica: O Requisito Indispensável da Lei Específica

A decisão do STF abriu a porta, mas não eliminou as trancas. A viabilidade do pagamento do 13º salário a Prefeito, Vice e Secretários está condicionada, de forma absoluta, à existência de uma lei municipal específica que o institua. Sem essa norma, qualquer pagamento é ilegal e configurará dano ao erário.

O Princípio da Legalidade e a Regra da Anterioridade

O ponto central da análise prática reside em dois princípios constitucionais basilares: a legalidade e a anterioridade da legislatura. O subsídio dos agentes políticos do Executivo deve ser fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para vigorar na subsequente (art. 29, V, da CF). Este mesmo raciocínio se aplica à instituição do 13º salário e do terço de férias.

Portanto, não basta existir uma lei. É imperativo que essa lei tenha sido aprovada pelos vereadores na legislatura anterior àquela em que o pagamento ocorrerá. Uma lei aprovada no curso do mandato para beneficiar os próprios agentes políticos daquela gestão é inconstitucional por ferir o princípio da anterioridade, que visa garantir impessoalidade e moralidade.

O Entendimento do TCMGO como Reforço Institucional

Minha análise técnica encontra respaldo direto na jurisprudência do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Em diversas manifestações, como no Parecer nº 01344/17, o TCMGO tem consolidado a posição de que o pagamento do 13º salário e do terço de férias a Prefeitos, Vices e Secretários é legal, desde que, e somente se, houver previsão em lei específica do município, devidamente aprovada na legislatura anterior.

Essa orientação não é uma mera formalidade, mas uma confirmação de que a gestão dos recursos públicos deve ser pautada pela previsibilidade e pela estrita legalidade. O posicionamento do Tribunal atua como um farol, reforçando que a decisão do STF não deu 'carta branca' para pagamentos indiscriminados, mas sim estabeleceu a necessidade de um ato normativo local e prévio.

Implicações Práticas e Erros Comuns a Evitar

Na prática, a ausência de um desses requisitos (lei específica e anterioridade) expõe o gestor público a sérios riscos. É fundamental estar atento para não cometer erros que podem custar caro à administração e à carreira do agente público.

Erro 1: Pagar com Base Apenas na Decisão do STF

Realizar o pagamento sem uma lei municipal autorizativa, fundamentando-o apenas na decisão do STF, é um erro grave. A decisão da Suprema Corte apenas afirma a compatibilidade constitucional, mas não cria o direito. A consequência direta é a determinação de devolução dos valores pagos indevidamente e a possível imputação de ato de improbidade administrativa.

Erro 2: Aprovar a Lei na Legislatura Vigente

Outro equívoco comum é a Câmara Municipal aprovar uma lei no decorrer do mandato para instituir o 13º salário para o Prefeito e Secretários daquela mesma gestão. Tal ato viola frontalmente o princípio da anterioridade e será considerado inconstitucional pelos órgãos de controle, resultando na nulidade do pagamento.

Conclusão: Segurança Jurídica e Gestão Responsável

Em suma, o pagamento de 13º salário para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais é, sim, legalmente possível. Contudo, essa possibilidade não é um direito automático e exige o cumprimento rigoroso de duas condições cumulativas: a existência de uma lei municipal específica instituindo o benefício e a aprovação dessa lei na legislatura imediatamente anterior ao mandato em que o pagamento será efetuado. A observância desses critérios, alinhada à jurisprudência do TCMGO, é o único caminho para garantir a legalidade do ato e a segurança jurídica do gestor, pautando a administração pela responsabilidade e pelo respeito às normas constitucionais.

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Sobre o Autor: Vinícius Nscimento Santos

Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, atualmente Secretário de Atos de Pessoal. Advogado. Bacharel em Direito pela PUC/GO, Pós-graduado em Direito Tributário; Políticas Públicas; Controladoria; Gestão de Pessoas e Autor de artigos em periódicos especializados em Direito Administrativo e Municipal. Possui expertise na integração entre tecnologia e Direito, desenvolvendo soluções que envolvem automação de fluxos, inteligência artificial e bancos de dados vetoriais aplicados à gestão pública. É também produtor de conteúdo jurídico com foco em Legal Design e Visual Law